Política de privacidade e proteção de dados pessoais TBDC
Bem-vindos à Política de Proteção de Dados Pessoais da TBDC DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA!
A TBDC DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.845.223/0001-79, com sede na Avenida das Arapongas, nº 674, Letra N Sala 03, em Nova Mutum/MT, CEP 78.450-000 para todos os fins, será considerada a CONTROLADORA DE DADOS PESSOAIS.
Nossa empresa está comprometida em manter a privacidade dos dados pessoais obtidos no curso de suas atividades empresariais, bem como, em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis sobre o tratamento de dados pessoais.
Isso inclui, mas não está limitado à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018.
Neste ato, enquanto controladora de dados pessoais, acreditamos que o bem mais valioso é a confiança de nossos colaboradores e administradores e por isso temos como valores basilares a integridade, a privacidade e a transparência. Para honrar esse compromisso, buscamos adequar nossos procedimentos com a finalidade de tratar dados pessoais de forma responsável e mais segura adequando-os à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim sendo, nossa empresa decidiu adotar uma Política de Proteção de Dados para definir técnicas e medidas organizacionais adequadas ao tratamento e contra perda ou destruição acidental aos Dados Pessoais, para assegurar que estes sejam devidamente protegidos.
As dúvidas sobre a legislação aplicável e/ou processos que envolvam coleta ou utilização de tipos especiais de Dados Pessoais podem ser direcionadas ao “Encarregado de Dados” ou “DPO” encarregado da supervisão geral desta Política de Proteção de Dados através de um comitê próprio com participação de gestores da companhia que buscarão em cada uma de suas áreas de atuação o cumprimento desta política.
O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 13.709/18, o Marco Civil da Internet - Lei n.º 12.965/14, e o Regulamento da UE n. 2016/679.
Sua privacidade e seus direitos são partes do nosso compromisso!
1. Objetivo desta Política de Privacidade
A finalidade desta Política de Privacidade consiste em instituir regras de boas práticas internas e com os parceiros para manipular de maneira lícita as informações pessoais de clientes em consonância com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação ao tratamento de dados pessoais.
A presente Política de Privacidade trata-se de um documento que divulga de maneira clara, objetiva, transparente e consentida, a forma de gerenciamento e tratamento dos dados pessoais realizados pela empresa.
É através deste documento que será demonstrado como os seus dados pessoais são tratados, quais informações coletamos, como as utilizamos, de que forma seus dados são armazenados e excluídos, se são ou não compartilhados, em linha com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.º 13.709/18).
2. Destinatários dessa Política de Privacidade
Esta política é voltada para informar aos nossos clientes sobre os dados pessoais que coletamos em razão das atividades que exercemos.
Também objetiva conferir transparência a todos os terceiros interessados, como órgãos e autoridades competentes, organismos de defesa da privacidade, imprensa, dentre outros.
A relação entre a Política de Privacidade Interna e as atividades desenvolvidas pela TBDC DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA implicam na aceitação desta Política de Privacidade.
3. Definições relevantes para a Política de Privacidade
Para melhor compreensão desta Política de Privacidade elencamos as seguintes terminologias pertinentes.
Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”): trata-se do diploma normativo (Lei nº 13.709/ 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, cuja finalidade consiste em resguardar os interesses dos titulares de dados pessoais e, concomitantemente, permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando direitos com o desenvolvimento tecnológico, econômico e social.
Titulares de dados pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.


Dados pessoais: são todas as informações que permitem a identificação do titular de dados como pessoa. Exemplos: nome, CPF, e-mail, telefone, hábitos de consumo, endereço IP, cookies, perfil comportamental etc.







Dados pessoais sensíveis: são os dados pessoais que revelem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde, genética biometria ou à vida sexual vinculados a uma pessoa natural, possuindo condições de tratamento especial perante o instrumento normativo.








Dado anonimizado: consiste no dado que não pode ser associado a um indivíduo.
Tratamento de dados: é toda operação realizada com dados pessoais, desde a coleta até o descarte, incluindo o mero armazenamento. A Lei nº 13.709/ 2018 destaca explicitamente vários outros exemplos: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Agente de Tratamento: São aqueles que fazem o tratamento de dados pessoais, que podem ser pessoas jurídicas de direito privado (empresas), pessoas jurídicas de direito público (governo) ou até mesmo uma pessoa física. Os agentes de tratamento são divididos entre “controlador” e “operador”.
Controlador: É o agente de tratamento que decide e controla o tratamento dos dados pessoais. Na relação das agências, o controlador normalmente será o cliente (marca), mas poderá ser a agência (por exemplo em projetos proprietários). O controlador pode tratar os dados diretamente, ou através de um ou mais operadores.
Operador: É o agente de tratamento contratado pelo controlador apenas para tratar e operar os dados pessoais e não tem autonomia na decisão sobre tratamento de dados pessoais (normalmente a agência será um operador). Tratamento: Qualquer operação realizada com dados pessoais.
4. Princípios da Lei
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei nº 13.709/ 2018 elenca 10 (dez) princípios que devem ser seguidos quando ocorrerem as atividades de tratamento de dados pessoais, sendo eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Princípio da Finalidade: este princípio disciplina que a realização do tratamento de dados pessoais deve atender propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Assim, verificamos sempre se existe necessidade da coleta da informação para o resultado objetivado, bem como se a coleta dos respectivos dados é adequada para a finalidade.
Assim, a pergunta que realizamos é: por que faremos essa atividade? Neste momento, avaliamos se os dados pessoais que estão sendo tratados são adequados (se as informações utilizadas são compatíveis com a atividade realizada) e necessários (se o tratamento é realizado apenas com os dados pessoais que realmente sejam essenciais). Se conseguimos atingir o objetivo sem a coleta de determinadas informações, a coleta dessa informação é dispensável.
Princípio da Adequação: este princípio disciplina que deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Dessa forma, o controlador e o operador de dados precisam justificar e garantir que os dados coletados tenham valor e sejam condizentes com a coleta do tratamento de dados.
Princípio da Necessidade: Para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. Assim, os dados coletados e tratados devem ser coletados única e exclusivamente quando necessários e essenciais. Dessa forma, evita-se o acesso a dados pessoais que são prescindíveis, eliminando o excesso.
Princípio do Livre Acesso: este princípio determina a garantia, aos titulares dos dados pessoais quanto a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Portanto, o operador e controlador de dados pessoais devem criar mecanismos para que o titular dos dados tenha o direito de consultar os seus próprios dados e informações de forma gratuita. Além disso, precisam deixar evidente os seus objetivos e o período que os dados serão utilizados.
Se o titular de dados pessoais não sabe que as informações dele estão sendo utilizadas para essa finalidade, o uso desses dados não é legal.
Princípio da Qualidade dos Dados: O princípio da qualidade dos dados se refere à garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. Ou seja, o controlador e operador de dados pessoais devem garantir que a base de dados pessoais mantida seja verdadeira e esteja atualizada. Além disso, tem que estar alinhada com o propósito do tratamento.
Princípio da Transparência: Este princípio garante aos titulares de dados pessoais a existência de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. Em suma, este princípio determina que o controlador e o operador dos dados pratiquem as atividades de tratamento de dados pessoais de maneira fidedigna, devendo informar aos proprietários dos dados sobre os respectivos agentes de tratamento envolvidos na manutenção e operação dos dados pessoais.
Princípio da Segurança: Este princípio determina a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Princípio da Prevenção: Determina a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Princípio da Não Discriminação: Disciplina que o tratamento de dados pessoais jamais pode ser realizado com objetivos de discriminar ou de promover abusos contra os seus titulares. O uso dos dados pessoais na atividade, de alguma forma, possibilita a discriminação dos titulares de dados pessoais? O tratamento dessas informações, portanto, não é legal.
Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas: Destaca que é necessário, pelos agentes de tratamento de dados, a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
5. Bases Legais para tratamento de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não inibe o tratamento de dados pessoais, mas sim, disciplina o seu modo. Os parâmetros sendo seguidos e boas práticas sendo adotadas, o titular de dados pessoais receberá todo o comprometimento dos agentes de tratamento através das adequações adotadas.
A atividade a ser desenvolvida deve se encaixar em alguma das hipóteses das chamadas bases legais para tratamento de dados pessoais sendo que são 10 (dez) situações (autorizadoras) para tratar dados pessoais e 8 (oito) para dados pessoais sensíveis:
| Data | Versão | Criado por | Descrição da alteração |
|---|---|---|---|
| 20/07/2022 | 1.0 | Mais1Digital | Elaboração do Documento |
| 01/05/2024 | 1.5 | EximiaCo | Atualização de DPO e Layout |
| 24/11/2025 | 1.6 | EximiaCo | Atualização de Layout e Revisão |